Nacionalidade Portuguesa

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Sabia que há várias
maneiras para se obter a cidadania portuguesa?
Filhos de Cidadão Português
Portugal reconhece o direito à nacionalidade aos filhos de cidadão português nascidos no estrangeiro.
A regra também vale para os filhos que foram adotados, inclusive na maioridade.
E também aos filhos menores em que os pais adquiriram a nacionalidade após o seu nascimento.
Netos de Cidadão Português

Portugal reconhece o direito à nacionalidade aos netos de cidadão português nascidos no estrangeiro.

Filhos de Estrangeiros Nascidos em Portugal
Portugal reconhece o direito à nacionalidade aos filhos de estrangeiros nascidos em território português,
desde que os pais tenham residência legal ou residam no país de forma irregular há mais de 1 ano.
Também é reconhecido o direito aos filhos de estrangeiros, nascidos em Portugal e que maior de idade
ou emancipado, que tenha morado por 10 anos no país.
Pais de Cidadão Português
Os cidadãos estrangeiros pais de um cidadão de nacionalidade portuguesa
tem o direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
Nacionalidade Portuguesa por Tempo de Residência
É reconhecido o direito à nacionalidade portuguesa
a todos os estrangeiros que residam em Portugal há 5 anos ou mais.
Cônjuge ou em União Estável com um Cidadão Português

Portugal reconhece o direito dos cônjuges ou unidos de fato com um cidadão Português em adquirir a nacionalidade portuguesa.

Descendentes de Judeus Sefarditas

Portugal reconhece o direito dos descendentes de Judeus Sefarditas em solicitarem a nacionalidade portuguesa em decorrência do reconhecimento da reparação histórica.

Nascidos em Ex-Colônias Portuguesas

Nascidos em ex-colônia portuguesa quando o país ainda se encontrava sob o controle de Portugal.

Esposa de Cidadão Português

Com o casamento ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981.

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